quinta-feira, 10 de abril de 2014

Dicas para organizações de eventos As bandeiras, o hino e a ordem de precedência

O que você precisa saber antes de hastear a Bandeira Nacional



- Se for hasteadas várias bandeiras, deve-se observar o seguinte:
DUAS BANDEIRAS:
- A Bandeira Nacional deve estar posicionada na posição central ou mais próxima do centro, à direita da formação dos pavilhões (entende-se por direita, neste caso, a direita de uma pessoa colocada junto à eles e voltada para a rua ou para a plateia ou para o público que observa os dispositivos).
TRÊS BANDEIRAS
- A Bandeira Nacional deve estar posicionada na posição central na posição mais elevada.
QUATRO BANDEIRAS
- A Bandeira Nacional deve estar posicionada na posição central ou mais próxima do centro, à direita da formação dos pavilhões (entende-se por direita, neste caso, a direita de uma pessoa colocada junto à eles e voltada para a rua ou para a platéia ou para o público que observa os dispositivos), na seguinte disposição:



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5700compilado.htm

 O Hino Nacional deve ser executado em cerimônias de abertura ou encerramento de eventos, tais como:

  • Congressos,
  • Seminários,
  • Inaugurações,
  • Etc.
Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro. Nas solenidades oficiais do Estado, executa-se o Hino Nacional na abertura do evento e o Hino Estadual no encerramento.
Em caso de execução de hino de algum Estado, da cidade, clube, empresa, deve ser sempre depois do Hino Nacional. A precedência de países, Estados e cidades é sempre a mesma.

Obs: Os hinos poderão ser executados por bandas de música, Orquestra sinfônica, cantores ou cds.

 http://augustocerimonial.blogspot.com.br/2009/11/o-cerimonialista-e-o-hino-nacional.html

http://www.ufjf.br/marcio_guerra/pesquisa-ensino/ensino/conteudo-das-disciplinas-2/cerimonial-e-eventos/

Como as pessoas devem se portar ao ouvir o Hino Nacional?

O comportamento que temos de ter ao ouvir o Hino Nacional está previsto na Lei nº 5.700, aprovada em 1971 e em vigor até hoje. Essa legislação propõe que o ouçamos em pé e em silêncio, com a cabeça descoberta. Qualquer outra forma de saudação durante a execução - como acompanhar com palmas ou assovios - é proibida. Não há nada na lei, no entanto, que impeça as pessoas de aplaudir depois que o hino termina.

http://revistaescola.abril.com.br/fundamental-2/como-pessoas-devem-se-portar-ao-ouvir-hino-nacional-694085.shtml


Ordem de precedência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm

http://blog.eventioz.com.br/2013/02/nocoes-gerais-sobre-cerimonial-e-protocolo/

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