quinta-feira, 2 de outubro de 2014

EXAME DE GRADUAÇÃO PARA FAIXA-PRETA DE JUDÔ - REGULAMENTO 2013 FPJudô

REGULAMENTO 2013 válido para 2014

A promoção de grau para Faixa-Preta de Judô é competência exclusiva da  Confederação Brasileira de Judô que, por delegação específica, autoriza a Federação Paulista de Judô realizar Exames de Graduação, até o 5º (quinto) Dan, aos candidatos registrados por entidades filiadas e vinculadas.

Os Exames de Graduação serão realizados de acordo com o presente REGULAMENTO.
Artigo 1º - A Federação Paulista de Judô realizará, anualmente, os Exames de Graduação em duas épocas distintas, constantes em seu calendário de eventos esportivos.

Parágrafo Único - A programação do Exame, constando prazo de inscrição, local, horário e outras informações, será divulgada através de ofício circular, emitido com a devida antecedência.

Artigo 2º - O candidato ao Exame de Graduação deverá atender os requisitos necessários, dispostos no presente Regulamento e pagar as taxas específicas, para ter sua inscrição deferida.

Artigo 3º- Candidato que estiver cumprindo pena de punição ou indiciado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de qualquer órgão relacionado com a Federação Paulista de Judô, não terá sua inscrição deferida.

DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - Só poderão ser inscritos os candidatos, devidamente, registrados na Federação Paulista de Judô, através de entidade filiada e vinculadas, com suas obrigações estatutárias atualizadas, que devem encaminhar a ficha de inscrição preenchida e assinada pelo interessado, juntamente, com os documentos exigidos.

Parágrafo único: Na ficha de inscrição constará a declaração do Professor Responsável, que deverá dar a sua autorização, atestando que o candidato possui idoneidade moral e que se responsabiliza pelo mesmo, bem como, conter o parecer favorável do Delegado Regional ou do dirigente da Delegacia, especialmente, designado para essa finalidade.

Artigo 5º - São considerados requisitos necessários ao candidato:
1 - ter completado a idade mínima e cumprido o período da carência exigida, a partir da data de registro da graduação atual, na FPJ, de acôrdo com o REGULAMENTO DE PROMOÇÃO E CONTROLE DE FAIXAS da Confederação Brasileira de Judô, como consta da tabela abaixo:

TABELA DE IDADES E CARÊNCIA PARA A PROMOÇÃO DE FAIXAS DA C.B.J.
CARÊNCIA
kyu 15 anos 12 meses de 2º kiu
Dan 16 anos 12 meses de 1º kiu
Dan 18 anos 24 meses de 1º  Dan
dan 22 anos 48 meses de 2º  dan
dan 27 anos 60 meses de 3º  dan
5º dan 32 anos 60 meses de 4º  dan

2 - apresentar currículo documentado, constando atividades desenvolvidas, durante o período da carência.



Parágrafo único - As atividades no Judô do item 2, referem-se a atuação do candidato como atleta, árbitro, oficial de mesa, dirigente, organizador de eventos e colaborador, bem como, a realização de atividades de difusão do Judô através do ensino, da pesquisa e de meios de divulgação.

Artigo 6º - Candidatos portadores de Deficiência (física, visual e auditiva) devem juntar à sua inscrição o respectivo atestado MÉDICO de deficiência e solicitar a indicação de banca  especial para o seu exame de graduação.

DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Artigo 7º - Para ser considerado apto ao Exame de Graduação, o candidato deverá obter aprovação na avaliação de seu currículo, em cada um dos requisitos exigidos e que será estabelecida, previamente, pela Comissão do Exame de Graduação, como consta do ANEXO 1.

Artigo 8º - A avaliação de currículo constará dos seguintes requisitos:
1) SHIAI;
2). CURSOS;
3) ATIVIDADES GERAIS;
Artigo 9º - O requisito referente ao SHIAI visa avaliar a experiência adquirida pelo candidato em eventos competitivos. Para adquirir pontuação nesse requisito, será levado em consideração o nível do evento e a atuação do candidato, conforme o disposto na tabela abaixo:

PONTUAÇÃO PARA SHIAI E KATÁ


Parágrafo único –A participação em eventos amistosos, reconhecidos pela FPJ, contará 01 (um) ponto, independentemente, da classificação e o máximo de pontos somados não poderá ser superior a 40% (quarenta porcento) da pontuação mínima exigida para o candidato. Os campeonatos oficiais da FPJ, serão os Campeonatos Regional, os Estaduais do Interior – Paulistano –  Seletivas – Campeonatos Paulista, e outro que FPJ considerar como Oficial.

Artigo 10 - Na avaliação referente a CURSOS, o candidato deverá freqüentar os cursos que serão ministrados pela Federação Paulista de Judô, cujos temas serão de abrangência das áreas do conhecimento teórico e do conhecimento prático. A cada curso realizado, será atribuído 10 (dez) pontos, considerando a participação do candidato. Os temas dos cursos obrigatórios são os seguintes:
a) OFICIAIS DE MESA;
b) ARBITRAGEM;
c) HISTORIA E FILOSOFIA DO JUDÔ e TERMILOGIA;
f) FUNDAMENTOS DE TÉCNICAS EM GERAL
g) CURSO DE NAGUE NO KATA
h) CURSO DE JU NO KATA



i) CURSO DE KIME NO KATA

J) CURSO DE KATAME NO KATA
K)CURSO DE KODOKAN GOSHIN JITSU.

Parágrafo único - Serão exigidos, obrigatoriamente, os seguintes cursos:
1 - candidatos ao 1º dan - História e Filosofia do Judô e Terminologia, de Oficiais de Mesa e ou Arbitragem,
Fundamentos de Técnicas em Geral, Nague no Kata.
2 - candidatos ao 2º dan – Arbitragem, História e Filosofia do Judô e Terminologia, Fundamentos de Técnicas em Geral, Katame no Kata  para masculino e Ju no kata para o  Feminino.
3 – candidatos ao 3º dan - Arbitragem,  História e Filosofia do Judô e Terminologia, Katame no Kata para o Feminino e Ju no Kata para o Masculino,  Fundamentos de Técnicas em Geral.
4- Candidatos ao 4º, Dan - Arbitragem, Kime no Kata, Fundamentos de Técnicas em Geral, História e Filosofia do Judô e Terminologia.
5- Candiatos ao 5º. Dan -  Arbitragem, Fundamentos de Técnicas em Geral, Kodokan Goshin Jitsu, História e Filosofia do Judô e e Terminologia.

Artigo 11 - A avaliação das ATIVIDADES GERAIS refere-se à iniciativa e desempenho do candidato em atuações de interesse no desenvolvimento do Judô, em nível regional, estadual, e nacional. Essa avaliação será feita através da atribuição de pontos às seguintes atividades:
TIPO DE ATIVIDADE PONTUAÇÃO

Árbitro e/ou Oficial de mesa em eventos oficiais 2 pontos/evento
Árbitro e/ou Oficial de mesa em eventos amistosos 1 pontos/evento
Organização de eventos oficiais / Assessoria eventual 2 pontos/evento
Cargo Diretivo Regional/Estadual 5 pontos/ano
Assessoria Permanente Regional/Estadual 5 pontos/ano

Parágrafo único - As atividades em eventos amistosos poderão ser consideradas, desde que realizadas ou supervisionadas pela FPJ ou pelas Delegacias Regionais.


DO EXAME DE GRADUAÇÃO
Artigo 12 - Para candidatos do 1º ao 5º DAN, o Exame de Graduação deverá abranger as seguintes áreas:

1) conhecimento teórico - filosofia e ética do Judô e Terminologia, arbitragem de competições de Judô;

2) conhecimento prático - demonstrar habilidades, conforme consta do Artigo 10 do Regulamento de Promoção e Controle de Faixas da CBJ, com apresentação pública de técnicas e de kata.

Parágrafo único: Os candidatos do 3º ao 5º dan devem, ainda, demonstrar experiência no ensino dos fundamentos básicos do Judô destinado aos iniciantes(até 1º Kyu).

Artigo 13 - Compete à Federação Paulista de Judô ministrar cursos e oferecer estágios nas áreas dos conhecimentos teórico e prático, dispostos no Artigo 7º, visando a preparação dos candidatos.

Artigo 14 - O exame será realizado através de provas escritas e demonstrações práticas, de acordo com a graduação pretendida, sob a responsabilidade de uma Comissão Examinadora, especialmente, nomeada para essa finalidade.

Artigo 15- O EXAME DE KATA será realizado de acordo com a programação, submetendo-se o candidato à avaliação de Artigo uma Banca Examinadora composta por  Professores qualificados e designados para essa finalidade.
  


Parágrafo único - A avaliação será feita pela atribuição de notas, na escala de zero a dez.

Artigo 16 - O Exame de Kata constará de diferentes modalidades para os candidatos, a saber

Dan: Nague-no-kata  Te Waza – Koshi Waza – e Ashi Waza como tori , não sendo exigido as técnicas de Ma-sutemi Waza e Yoko Sutemi Waza

Dan: masculino - Nague-no-kata e Katame-no-kata completos, como tori;.

Feminino - Nague-no-kata e Ju-no-kata completos, como tori;

Dan: Nague-no-kata, Katame-no-kata e Ju-no-kata completos, como tori.
Dan: Nague-no-kata; Katame-no-kata e Kime-no-kata completos, como tori.

Dan: Nague-no-kata; Katame-no-kata e Goshin-jitsu-no-kata completos, como tori.

Parágrafo único –Na apresentação do Kata, o uke deverá ter graduação mínima de 2º kyu (faixa roxa) para candidatos a 1º dan e de 1º kyu (faixa marron) para os demais  candidatos e não podendo ser de graduação superior a do tori.

Artigo 17 - A Banca examinadora, para cada candidato, será composta por 03 (três) membros. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas, para cada técnica, por cada um dos examinadores. Para serem aprovados, os candidatos ao 1º e 2º dan deverão obter média mínima de 6,0 (seis inteiros) e de 3º, 4º e 5º dan deverão obter média mínima de 7,0 (sete inteiros), para cada modalidade de kata.

Parágrafo único - O candidato que obtiver nota zero em uma técnica de kata, com os três examinadores, será reprovado.

Artigo 18 - O EXAME TÉCNICO constará de demonstração prática, pelo candidato de:

a) conhecimento de fundamentos técnicos do Judô - postura, movimentação, ukemi;

b) execução de técnicas de nague-waza - go-kyo e suas variações, renraku-henka-waza e kaeshi-waza;
c ) execução de técnicas de katame-waza e seu desenvolvimento;

d) randori, para candidatos não competidores.

Artigo 19 - A nota de aprovação será a média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, com valores mínimos como consta do artigo 18.

Parágrafo único - O candidato que obtiver nota zero em mais de 2 (duas) técnicas, com os três examinadores, será reprovado.

Artigo 20 - No EXAME TEÓRICO será realizada uma prova escrita contendo questões sobre os conhecimentos adquiridos nos Cursos que deverão ser realizados, obrigatoriamente, pelos candidatos, conforme consta do Artigo 13 deste Regulamento.

Artigo 21 - A nota obtida na prova escrita será eliminatória para os candidatos, com valores mínimos de 6,0 (seis inteiros) para 1º e 2º dan e de 7,0 (sete inteiros) para candidatos acima de 3º dan.



DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Exame de Graduação.


ANEXO 1: PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
COMPETIDOR
 


NÃO COMPETIDOR

São Paulo, 12 de dezembro de 2012.
Comissão do Exame de Graduação.


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