quarta-feira, 19 de junho de 2013

Confira o Código de Ética do Judô da FPJ

http://www.fpj.com.br/confira-o-codigo-de-etica-do-judo-da-fpj/
Durante a realização do Campeonato Paulista Master e de Kata no dia 15 de junho, na cidade de Amparo, A Federação Paulista de Judô realizou o lançamento oficial do Código de Ética do Judô.  Entendendo ser um evento que reuniria um grande número de professores e judocas graduados, seria o momento ideal para esse lançamento. Na abertura da competição o professor Mateus Sugizaki, coordenador da Comissão de Ética, juntamente com o presidente da FPJ, Alessandro Panitz Puglia, apresentaram aos presentes o Código de Ética do Judô e entregaram um certificado para cada membro do Conselho, presentes na ocasião.
Confira na íntegra a carta que o professor Mateus Sugizaki leu, no lançamento do Código de Ética do Judô:

APRESENTAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO JUDÔ
Nesta oportunidade, queremos agradecer a confiança depositada pela Diretoria da Federação Paulista de Judô, nas pessoas do professor Francisco e professor Alessandro, à Comissão de Kodansha nomeada para realizar estudos e elaboração do CÓDIGO DE ÉTICA DO JUDÔ e parabenizá-los pela importante iniciativa.
Agradecemos também ao Tribunal de Justiça Desportiva pela contribuição e parceria nesse trabalho. Logicamente, não poderia deixar de mencionar a importância da participação dos senhores professores Kodansha, membros da comissão, em especial o grupo de estudos que concluiu o trabalho.
Ética é um atributo que se impõe em todo setor da sociedade para estabelecer limites e critérios de harmonia e entendimento entre os membros de uma comunidade, para busca de benefícios mútuos e prosperidade. Assim, temos a ética profissional em cada área, a ética esportiva de cada modalidade, a ética política, ou qualquer que seja a manifestação do grupamento social.
No judô, a ética é uma condição que ocorre naturalmente na sua prática e que deve evoluir na medida em que o praticante avança nos conhecimentos técnicos. Porque somente dessa forma é possível fazer do judô um instrumento de educação como previsto pelo professor Jigoro Kano, o fundador desse nobre esporte, cujo objetivo, em primeiro lugar é contribuir na formação de pessoas com alto grau de civilidade e solidariedade, para uma sociedade ideal. Razão pela qual os profissionais, como médicos, psicólogos, pedagogos e outros recomendam o judô para crianças com a finalidade auxiliar no tratamento de alguns distúrbios comportamentais e de saúde. Com certeza, a recomendação desses profissionais não é porque pretendem formar campeões no esporte e sim buscar melhor qualidade de vida.
Se os procedimentos éticos não fossem desenvolvidos no judô, naturalmente, nós teríamos sobre o tatame uma arena de lutas e violência e estaríamos formando apenas lutadores, sem qualquer respeito humano e em total desacordo com os princípios fundamentais para o qual foi criado. Por esse motivo, os profissionais e dirigentes de entidades envolvidos na prática do judô tem a responsabilidade e a constante preocupação de preservar esse bom conceito que o judô desfruta no seio da sociedade.
O Código de Ética do Judô é um instrumento de conduta para os praticantes. Por isso citamos a questão da graduação e da consideração de respeito aos mais graduados (sen-sei e sen-pai), que deve ser levada com a máxima seriedade. Ser mais graduado não dá direitos para cobranças indevidas quando se trata da prática de judô e muito menos do uso de ações violentas, quer físicas ou de ordem moral. O mais graduado tem sim, o compromisso e a responsabilidade de orientar e conduzir aqueles que iniciam e seguem o caminho suave, demonstrando respeito e consideração; bem como de incentivar a conhecer os verdadeiros valores do judô, na busca da autoconfiança para superar os desafios, ensinando a se levantar após uma queda sem ter lesões tanto no físico como no espírito, preparando-se para atingir a maturidade e enfrentar os obstáculos da vida que ocorrem naturalmente.
Embora a finalidade legal da Federação Paulista de Judô seja de administrar o esporte, torna-se importante que tenha sua estrutura bem aparelhada para a implantação desse Código com critérios e justiça e que o aspecto educacional do judô não seja apenas um apêndice.
Pois somente poderão ser cobrados dos infratores o atendimento ao Código de Ética do Judô se na organização houver tratamento imparcial para as ações, com respeito às entidades que compõe o quadro estatutário e dos associados que contribuem para sua existência. O pagamento das taxas é um dever dos filiados, entretanto a entidade tem o dever de oferecer suas atividades dentro de uma organização à altura de seus objetivos e atender os interesses maiores de sua comunidade.
Os profissionais no âmbito do judô, professores, técnicos, auxiliares ou que exercem outras funções, como árbitros e dirigentes devem respeitar as pessoas sob a responsabilidade de seu cargo para merecer o respeito delas. Deve ter amplo conhecimento de sua atuação, para cumprir suas obrigações profissionais com qualidade e competência, principalmente quando se trata de crianças e jovens.
A busca incessante de atingir os objetivos idealizados pelo professor Jigoro Kano para fazer do judô um instrumento de construção de uma sociedade mais justa, mais compreensiva, mais integrada, através dessa conduta é o principal motivo dos membros da Comissão de Kodansha ter se empenhado para elaborar e implantar o CÓDIGO DE ÉTICA DO JUDÔ.
São Paulo, aos 15 de Junho de 2013.
Mateus Sugizaki
Coordenador da Comissão de Ética
Clique aqui e confira o Código de Ética do Judô

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