A promoção de grau para
Faixa-Preta de Judô é competência exclusiva da Confederação Brasileira de Judô que, por
delegação específica, autoriza a Federação Paulista de Judô realizar Exames
de Graduação, até o 5º (quinto) Dan, aos candidatos registrados por
entidades filiadas e vinculadas.
Os Exames de Graduação serão
realizados de acordo com o presente REGULAMENTO.
Artigo 1º - A Federação
Paulista de Judô realizará, anualmente, os Exames de Graduação em duas épocas
distintas, constantes em seu calendário de eventos esportivos.
Parágrafo Único - A programação do Exame, constando prazo de inscrição,
local, horário e outras informações, será divulgada através de ofício circular,
emitido com a devida antecedência.
Artigo 2º - O candidato ao Exame de Graduação deverá atender os
requisitos necessários, dispostos no presente Regulamento e pagar as taxas
específicas, para ter sua inscrição deferida.
Artigo 3º- Candidato que estiver cumprindo pena de punição ou indiciado
pelo Tribunal de Justiça Desportiva de qualquer órgão relacionado com a
Federação Paulista de Judô, não terá sua inscrição deferida.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - Só poderão ser inscritos os candidatos, devidamente,
registrados na Federação Paulista de Judô, através de entidade filiada e
vinculadas, com suas obrigações estatutárias atualizadas, que devem encaminhar
a ficha de inscrição preenchida e assinada pelo interessado, juntamente,
com os documentos exigidos.
Parágrafo único: Na ficha de inscrição constará a declaração do Professor
Responsável, que deverá dar a sua autorização, atestando que o candidato possui
idoneidade moral e que se responsabiliza pelo mesmo, bem como, conter o parecer
favorável do Delegado Regional ou do dirigente da Delegacia, especialmente,
designado para essa finalidade.
Artigo 5º - São considerados requisitos necessários ao candidato:
1 - ter completado a idade
mínima e cumprido o período da carência exigida, a partir da data de
registro da graduação atual, na FPJ, de acôrdo com o REGULAMENTO DE PROMOÇÃO E
CONTROLE DE FAIXAS da Confederação Brasileira de Judô, como consta da tabela
abaixo:
TABELA DE IDADES E CARÊNCIA
PARA A PROMOÇÃO DE FAIXAS DA C.B.J.
CARÊNCIA
1º kyu 15 anos 12 meses
de 2º kiu
1º Dan 16 anos 12 meses
de 1º kiu
2º Dan 18 anos 24 meses
de 1º Dan
3º dan 22 anos 48 meses
de 2º dan
4º dan 27 anos 60 meses
de 3º dan
5º dan 32 anos 60 meses
de 4º dan
2 - apresentar currículo
documentado, constando atividades desenvolvidas, durante o período da
carência.
Parágrafo único - As atividades no Judô do item 2, referem-se a
atuação do candidato como atleta, árbitro, oficial de mesa, dirigente,
organizador de eventos e colaborador, bem como, a realização de atividades de
difusão do Judô através do ensino, da pesquisa e de meios de divulgação.
Artigo 6º - Candidatos portadores de Deficiência (física, visual e
auditiva) devem juntar à sua inscrição o respectivo atestado MÉDICO de
deficiência e solicitar a indicação de banca
especial para o seu exame de graduação.
DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Artigo 7º - Para ser considerado apto ao Exame de Graduação, o
candidato deverá obter aprovação na avaliação de seu currículo, em cada
um dos requisitos exigidos e que será estabelecida, previamente, pela Comissão
do Exame de Graduação, como consta do ANEXO 1.
Artigo 8º - A avaliação de currículo constará dos seguintes
requisitos:
1) SHIAI;
2). CURSOS;
3) ATIVIDADES GERAIS;
Artigo 9º - O requisito referente ao SHIAI visa avaliar a
experiência adquirida pelo candidato em eventos competitivos. Para adquirir
pontuação nesse requisito, será levado em consideração o nível do evento e a
atuação do candidato, conforme o disposto na tabela abaixo:
PONTUAÇÃO PARA SHIAI E KATÁ
Parágrafo único –A participação em eventos amistosos, reconhecidos pela
FPJ, contará 01 (um) ponto, independentemente, da classificação e o máximo de
pontos somados não poderá ser superior a 40% (quarenta porcento) da pontuação
mínima exigida para o candidato. Os campeonatos oficiais da FPJ, serão os
Campeonatos Regional, os Estaduais do Interior – Paulistano – Seletivas – Campeonatos Paulista, e outro que
FPJ considerar como Oficial.
Artigo 10 - Na avaliação referente a CURSOS, o candidato deverá
freqüentar os cursos que serão ministrados pela Federação Paulista de Judô,
cujos temas serão de abrangência das áreas do conhecimento teórico e do conhecimento
prático. A cada curso realizado, será atribuído 10 (dez) pontos,
considerando a participação do candidato. Os temas dos cursos obrigatórios são
os seguintes:
a) OFICIAIS DE MESA;
b) ARBITRAGEM;
c) HISTORIA E FILOSOFIA DO JUDÔ
e TERMILOGIA;
f) FUNDAMENTOS DE TÉCNICAS EM
GERAL
g) CURSO DE NAGUE NO KATA
h) CURSO DE JU NO KATA
i) CURSO DE KIME NO KATA
J) CURSO DE KATAME NO KATA
K)CURSO DE KODOKAN GOSHIN JITSU.
Parágrafo único - Serão exigidos, obrigatoriamente, os seguintes cursos:
1 - candidatos ao 1º dan -
História e Filosofia do Judô e Terminologia, de Oficiais de Mesa e ou
Arbitragem,
Fundamentos de Técnicas em Geral,
Nague no Kata.
2 - candidatos ao 2º dan –
Arbitragem, História e Filosofia do Judô e Terminologia, Fundamentos de
Técnicas em Geral, Katame no Kata para masculino
e Ju no kata para o Feminino.
3 – candidatos ao 3º dan -
Arbitragem, História e Filosofia do Judô
e Terminologia, Katame no Kata para o Feminino e Ju no Kata para o
Masculino, Fundamentos de Técnicas em
Geral.
4- Candidatos
ao 4º, Dan - Arbitragem, Kime no Kata, Fundamentos de Técnicas em Geral, História e Filosofia do Judô e Terminologia.
5- Candiatos
ao 5º. Dan - Arbitragem, Fundamentos
de Técnicas em Geral, Kodokan Goshin Jitsu, História e Filosofia do Judô e e Terminologia.
Artigo 11 - A avaliação das ATIVIDADES GERAIS refere-se à
iniciativa e desempenho do candidato em atuações de interesse no
desenvolvimento do Judô, em nível regional, estadual, e nacional. Essa
avaliação será feita através da atribuição de pontos às seguintes atividades:
TIPO DE ATIVIDADE PONTUAÇÃO
Árbitro e/ou Oficial de mesa em
eventos oficiais 2 pontos/evento
Árbitro e/ou Oficial de mesa em
eventos amistosos 1 pontos/evento
Organização de eventos oficiais
/ Assessoria eventual 2 pontos/evento
Cargo Diretivo Regional/Estadual
5 pontos/ano
Assessoria Permanente
Regional/Estadual 5 pontos/ano
Parágrafo único - As atividades em eventos amistosos poderão ser
consideradas, desde que realizadas ou supervisionadas pela FPJ ou pelas
Delegacias Regionais.
DO EXAME DE GRADUAÇÃO
Artigo 12 - Para candidatos do 1º ao 5º DAN, o Exame de
Graduação deverá abranger as seguintes áreas:
1) conhecimento teórico -
filosofia e ética do Judô e Terminologia, arbitragem de competições de Judô;
2) conhecimento prático - demonstrar
habilidades, conforme consta do Artigo 10 do Regulamento de Promoção e
Controle de Faixas da CBJ, com apresentação pública de técnicas e de kata.
Parágrafo único: Os candidatos do 3º ao 5º dan devem, ainda,
demonstrar experiência no ensino dos fundamentos básicos do Judô destinado aos
iniciantes(até 1º Kyu).
Artigo 13 - Compete à Federação Paulista de Judô ministrar cursos e
oferecer estágios nas áreas dos conhecimentos teórico e prático, dispostos no
Artigo 7º, visando a preparação dos candidatos.
Artigo 14 - O exame será realizado através de provas escritas e
demonstrações práticas, de acordo com a graduação pretendida, sob a
responsabilidade de uma Comissão Examinadora, especialmente, nomeada
para essa finalidade.
Artigo 15- O EXAME DE KATA será realizado de acordo com
a programação, submetendo-se o candidato à avaliação de Artigo uma Banca
Examinadora composta por Professores
qualificados e designados para essa finalidade.
Parágrafo único - A avaliação será feita pela atribuição de notas, na
escala de zero a dez.
Artigo 16 - O Exame de Kata constará de diferentes modalidades
para os candidatos, a saber
1º Dan: Nague-no-kata
Te Waza – Koshi Waza – e Ashi Waza como tori , não sendo exigido as
técnicas de Ma-sutemi Waza e Yoko Sutemi Waza
2º Dan: masculino - Nague-no-kata e Katame-no-kata
completos, como tori;.
Feminino - Nague-no-kata e Ju-no-kata
completos, como tori;
3º Dan: Nague-no-kata, Katame-no-kata e Ju-no-kata completos,
como tori.
4º Dan: Nague-no-kata; Katame-no-kata e Kime-no-kata
completos, como tori.
5º Dan: Nague-no-kata; Katame-no-kata
e Goshin-jitsu-no-kata completos, como tori.
Parágrafo único –Na apresentação do Kata, o uke deverá ter
graduação mínima de 2º kyu (faixa roxa) para candidatos a 1º dan e
de 1º kyu (faixa marron) para os demais
candidatos e não podendo ser de graduação superior a do tori.
Artigo 17 - A Banca examinadora, para cada candidato, será composta por
03 (três) membros. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas,
para cada técnica, por cada um dos examinadores. Para serem aprovados, os
candidatos ao 1º e 2º dan deverão obter média mínima de 6,0 (seis
inteiros) e de 3º, 4º e 5º dan deverão obter média mínima de
7,0 (sete inteiros), para cada modalidade de kata.
Parágrafo único - O candidato que obtiver nota zero em uma técnica
de kata, com os três examinadores, será reprovado.
Artigo 18 - O EXAME TÉCNICO constará de demonstração prática,
pelo candidato de:
a) conhecimento de fundamentos
técnicos do Judô - postura, movimentação, ukemi;
b) execução de técnicas de nague-waza
- go-kyo e suas variações, renraku-henka-waza e kaeshi-waza;
c ) execução de técnicas de katame-waza
e seu desenvolvimento;
d) randori, para
candidatos não competidores.
Artigo 19 - A nota de aprovação será a média aritmética das notas
atribuídas pelos examinadores, com valores mínimos como consta do artigo 18.
Parágrafo único - O candidato que obtiver nota zero em mais de 2
(duas) técnicas, com os três examinadores, será reprovado.
Artigo 20 - No EXAME TEÓRICO será realizada uma prova escrita
contendo questões sobre os conhecimentos adquiridos nos Cursos que deverão
ser realizados, obrigatoriamente, pelos candidatos, conforme consta do Artigo
13 deste Regulamento.
Artigo 21 - A nota obtida na prova escrita será eliminatória para os
candidatos, com valores mínimos de 6,0 (seis inteiros) para 1º e 2º dan e
de 7,0 (sete inteiros) para candidatos acima de 3º dan.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do
Exame de Graduação.
ANEXO 1:
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
COMPETIDOR
NÃO COMPETIDOR
São Paulo, 12 de dezembro
de 2012.
Comissão do Exame de Graduação.
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