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A partir de 2.015 todo o atleta da classe Aspirante que quiser se transferir para outra associação, terá também o período de 01 a 28 de fevereiro para fazerem suas transferências sem nenhum ônus, porém, a partir de 01.03.2015 todo atleta aspirante que se transferir para outra associação, deverá arcar com todos os custos de taxas de transferência.
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Federação Paulista de Judô
Ato Normativo nº 001/2015
Assunto: PERÍODO DE TRANSIÇÃO DE TEMPORADA
ALESSANDRO PANITZ PUGLIA, Presidente da Federação Paulista de Judô, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, baixa o presente ATO NORMATIVO, para determinar o
período de transição de temporada, regulamentando o artigo 11 da Resolução nº 001/2004.
1 – O período de transição de temporada será durante o período do dia 01 de fevereiro a 28 de
fevereiro de 2015.
2 – Durante esse período de transição de temporada, o atleta que solicitar sua transferência, com
todos os documentos exigidos, ficarão isento do pagamento da taxa de transferência
referente ao
seu título
, recolhendo apenas a taxa administrativa de R$ 225,00. A transferência de atleta da
divisão aspirante nesse período, será totalmente isento de qualquer taxa.
3 – A Federação Paulista de Judô, receberá o processo de transferência somente na secretaria
localizada em nossa sede à Rua Airosa Galvão, nº 45, Agua Branca durante o período referido
estipulado no no item 1 (um).
4 – A falta de documentos necessários para a transferência, acarretará em seu indeferimento,
permitindo completar até o encerramento do período de transição de temporada.
Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 17 de janeiro de 2015.
REGULAMENTO DE REGISTRO DE ASPIRANTE
No uso de suas atribuições estatutárias, o Presidente da Federação Paulista de Judô Prof. Alessandro Panitz Puglia baixa o presente regulamento de registro de atletas da divisão de ASPIRANTE pelas entidades esportivas filiadas e vinculadas.
DO REGISTRO de ATLETA ASPIRANTE
Artigo 1º) A 2ª divisão, passara a ser chamada de ASPIRANTE.
Artigo 2º) O Registro como ASPIRANTE continuará a ser destinada aos atletasconsiderados iniciantes, portadores da FAIXAS BRANCA, AZUL, AMARELA, LARANJA e VERDE, sem limite de idade.
Artigo 3º) As Entidade Esportiva Filiada ou Vinculada a Federação Paulista de Judô, poderão registrar os atletas como ASPIRANTE mediante a apresentação da ficha de registro, devidamente preenchida, juntando 1 (uma) foto 3x4, uma cópia do RG ou da Certidão de Nascimento e o pagamento da taxa de registro anual.
Artigo 4º) O registro de atleta como ASPIRANTE deverá constar obrigatoriamente a cor da sua FAIXA, até a Faixa Verde (3º kyu)
Artigo 5º) Ao ser promovido à faixa ROXA (2º kyu), será obrigatório passar para a divisão especial, recolhendo a taxa de anuidade de atleta da Divisão Especial.
Parágrafo único) No caso do atleta ASPIRANTE possuir a sua anuidade válida para o corrente ano, deverá recolher apenas a diferença da taxa de anuidade da Divisão Especial.
RENOVAÇÃO DE REGISTRO e MUDANÇA DE FAIXA
Artigo 6º) A RENOVAÇÃO do REGISTRO de ASPIRANTE será necessária a cada ano, apresentando uma nova ficha de registro e recolhendo a taxa de anuidade do corrente ano, podendo aproveitar para formalizar a mudança da faixa sem custo.
Artigo 7º) Para a emissão de nova carteira por motivo de mudança de faixa, fora do seu registro anual, o atleta deverá apresentar a AUTORIZAÇÃO DE PROMOÇÃO DE FAIXA, recolhendo a taxa respectiva taxa.
Artigo 8º) O atleta que já estiver registrado como ASPIRANTE, e pretender ingressar na divisão Especial, deverá providenciar a ficha de inscrição da divisão especial e recolher a respectiva taxa de anuidade para o ano em curso.
DA TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS
Artigo 9º) O atleta registrado como ASPIRANTE poderá ser transferido para outra Entidade Esportiva dentro do Estado de São Paulo mediante a apresentação da ficha de transferência devidamente preenchida, com a sua Liberação, ficando isento do pagamento de todas as taxas no período de isenção de transferência de 01 a 28 de fevereiro. Após o período de isenção toda transferência de atleta aspirante além do preenchimento da ficha de transferência, e sua liberação, o mesmo deverá arcar com as taxas administrativas e do referido título que o atleta possuir.
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 10) Os ATLETAS registrados como ASPIRANTE poderão participar em todos os eventos que forem permitidos em seus respectivos regulamentos, mediante o recolhimento da taxa de participação.
Artigo 11) Os atletas registrados como ASPIRANTES ficam IMPEDIDOS de participar nos eventos exclusivo para atletas da DIVISÃO ESPECIAL.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 12) A taxa de registro, anuidade e transferência de atleta ASPIRANTE será determinada na tabela de custas da F.P.J. a cada ano.
Artigo 13) Este regulamento entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 10 de janeiro de 2015.
ALESSANDO PANITZ PUGLIA
PRESIDENTE
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