segunda-feira, 8 de junho de 2020

REGULAMENTO GINCANA VIRTUAL 1ª DELEGACIA - CAPITAL 2020




REGULAMENTO GINCANA VIRTUAL 1ª DELEGACIA - CAPITAL
 Objetivando manter os alunos em contato com o Judô, 1ª Delegacia Regional realizará a I
Gincana Virtual de Judô, que será regida conforme o presente regulamento.
Da Participação:
Artigo 1º - Poderá participar o aluno devidamente matriculado em uma Associação federada e pertencente
a 1ª Delegacia Regional - Capital, mediante autorização expressa e por escrito do responsável legal pelo
aluno (termo em anexo), a Associação deverá recolher esta documentação, e encaminhar em meio digital
para a 1ª Delegacia Regional pelo link informado no outline.
Parágrafo único: A participação será GRATUITA, não haverá limite de alunos participantes.
Artigo 2º - Será permitida a participação de Instituição de ensino, obedecendo os seguintes critérios:
1. Professor responsável pelas aulas de Judô na Instituição de Ensino ser federado por uma entidade
filiada na 1ª Delegacia Regional – Capital;
2. Professor responsável ter realizado o Credenciamento Técnico 2020 promovido pela Federação
Paulista de Judô;
3. Carta de autorização (anexo) expedida pela Instituição de Ensino para participação na Gincana
Virtual;
4. Solicitação da associação filiada na 1ª Delegacia – Capital para inclusão da Instituição de Ensino
na Gincana Virtual.

§1º A Instituição de Ensino terá pontuação própria, não poderá em hipótese alguma transferir ou ceder
pontuação para outra participante.
§2º Cada aluno poderá participar em apenas uma única Instituição de Ensino ou Associação, caso o aluno
seja federado sua participação será pela Associação.
§3º O aluno uma vez inscrito, não poderá trocar de Associação ou Instituição de Ensino.

Artigo 3º - Cada Associação deverá nomear um professor que será responsável pelo envio das tarefas para
a Comissão da Gincana. 
 A Comissão da Gincana será formada por:
 Profa. Kodansha Miriam Minakawa (“A Hebraica” de São Paulo);
 Prof. Alex Russo (Instituto sensei Divino)
 Prof. Wagner Uchida (Associação de Judô Alto da Lapa);
 Sra. Simone Lima (Clube Esportivo da Penha).
 Coordenação Geral: Departamento Técnico da 1ª Delegacia Regional – Capital.

Da Gincana:
Artigo 4º - A Gincana será composta por uma série de tarefas a serem executadas pelo aluno. 
I. Cada série de tarefas terá um prazo limite para a entrega, não serão aceitas tarefas fora do prazo;
II. O cumprimento de cada tarefa acumulará a pontuação referente. A pontuação será informada no
comunicado da tarefa, cada tarefa terá pontuação distinta de acordo com o grau de dificuldade;
III. Serão considerados os seguintes critérios:
a. Entrega da tarefa dentro prazo;


b. Cumprimento de todas exigências e objetivos propostos.
c. Cumprindo os itens “a” e “b”  será somada a quantidade de pontos correspondente. Não
cumprimento de qualquer um dos itens “a” e “b” não dará o direito à pontuação.
IV. As tarefas deverão ser entregues unicamente pelo representante da Associação ou Instituição de
Ensino pelo grupo de Whatsapp criado para este fim. Não serão aceitos os trabalhos enviados
por outros meios.
Artigo 5º - A série de tarefas será entregue semanalmente e informado em comunicado o prazo de
entrega.
Artigo 5º - A Gincana terá duração de 6 (seis) semanas, a partir da data de expedição no outiline,
momento este que as pontuações serão contabilizadas.
Artigo 6º - As tarefas deverão conter o nome e a Associação de ensino do aluno. Os responsáveis pelo
aluno serão unicamente responsáveis para a filmagem (quando houver) e o envio das tarefas.
Da Premiação:
Artigo 7º - As 3 (três) Associações que acumular mais pontos receberão premiação alusiva ao evento no
Bonenkai da 1ª Delegacia Capital, data a ser marcada. As demais entidades receberão certificado de
participação.
Da Divulgação:
Artigo 8º - As tarefas dos alunos serão divulgadas, quando necessária, no Instagram e Facebook da 1ª
Delegacia Capital.
Artigo 9º - Ao aceitar a participação da Associação, o responsável legal autoriza a divulgação gratuita da
tarefa e imagem dos envolvidos.
Da Disposição Geral:
Artigo 10º  - Ao efetuar a inscrição o responsável pela Associação declara ciência e concordância com o
presente Regulamento.
Artigo 11º - Todos os vídeos e imagens (exceto aquelas que foram expressamente autorizadas para
publicação) serão destruídas após 60 dias do término da Gincana.
Artigo 12º - Casos omissos serão decidido pela Comissão da Gincana 1ª DR.
Artigo 13º - Revogam-se disposições em contrário.


São Paulo, 22 de maio de 2020.

Hissato Yamamoto
Delegado Regional – 1ª DR


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E USO DE IMAGEM
(aluno)


 Eu, __________________________________, portador do documento
de identidade RG nº ________________________ responsável legal pelo menor
e aluno (a) de Judô ______________________________________,
AUTORIZO a participação do (a) aluno (a) supracitado (a) na Gincana Virtual
de Judô, promovida pela 1ª Delegacia Regional da Federação Paulista de Judô.
Outrossim AUTORIZO a utilização e veiculação da imagem do aluno (a) para
avaliação conforme critérios presentes no regulamento do evento, não recebendo,
para tanto, qualquer tipo de remuneração.
São Paulo, _______ de ______ de 2020.

______________________________
Assinatura do responsável

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