Este ato normativo da Comissão Técnica da Federação Paulista de Judô proíbe o
uso de certas técnicas de judô em competições das classes sub9 e sub11 da
Divisão Aspirante.
A Comissão Técnica da Federação Paulista de Judô, considerando os princípios
fundamentais do judô e visando garantir a prática saudável e duradoura da
modalidade, em especial para os jovens atletas que estão iniciando sua jornada
competitiva, decide por meio deste Ato Normativo estabelecer as seguintes
medidas restritivas em relação às técnicas de sutemi waza, koshi guruma
realizado segurando apenas o pescoço e torcendo para levar o oponente ao solo,
bem como qualquer projeção que o tori lança diretamente ao solo com um ou
dois joelhos, para as classes sub9 e sub11 da Divisão Aspirante.
CONSIDERANDO QUE:
O judô, desde sua concepção pelo mestre Jigoro Kano, foi idealizado como um
esporte que vai além da mera competição e busca promover valores como
respeito, disciplina, humildade e ética.
É dever desta Federação assegurar que os jovens atletas tenham a oportunidade
de vivenciar esses princípios desde o início de sua trajetória esportiva,
protegendo-os de situações que possam colocar em risco sua integridade física
e emocional.
Os atletas das classes sub9 e sub11 estão em um estágio inicial de aprendizado
e desenvolvimento, é imprescindível que suas primeiras experiências
competitivas sejam positivas e construtivas.
As técnicas que envolvem riscos significativos de lesões graves não são
adequadas para essa faixa etária e podem desencorajar os jovens atletas a
continuarem praticando o judô.
A formação técnica no judô inclui não apenas o aprendizado das técnicas de
projeção (nague waza), mas também o desenvolvimento das habilidades de
proteção e queda (ukemi).
A experiência acumulada ao longo dos anos tem mostrado um alto índice de
lesões associadas à aplicação destas técnicas. Essas lesões afetam não apenas
a integridade física dos atletas, mas também a continuidade de suas carreiras
esportivas.
Uma das responsabilidades desta Federação é garantir que o judô seja praticado
de forma saudável e duradoura, proporcionando aos jovens atletas uma base
sólida para o crescimento técnico e pessoal.
Decide:
Artigo 1º - Ficam proibidas as técnicas ou variações mencionadas no caput deste
Ato Normativo, a saber, qualquer técnica de sutemi waza, koshi guruma é
proibido se realizado segurando apenas o pescoço e torcendo para levar o
oponente ao solo, bem como qualquer projeção que leve o uke a ser lançado
diretamente ao solo com um ou dois joelhos (seoi otoshi, por exemplo), para as
classes sub9 e sub11 da Divisão Aspirante da Federação Paulista de Judô.
§1º - No caso específico do koshi guruma se executado com o uso do
quadril, sem arrastar o pescoço do adversário, a técnica será considerada válida e será
avaliada.
Artigo 2º - No ano de 2024, este Ato Normativo terá caráter educacional. Em
caso de ocorrência de alguma das técnicas proibidas, a luta será imediatamente
paralisada, o atleta responsável será orientado sobre a proibição da técnica, mas
não haverá a aplicação de shido, e a técnica em questão não será avaliada (não
será pontuada).
Artigo 3º - A aplicação do shido para as técnicas proibidas será efetiva a partir
de 2025, com o intuito de permitir um período de adaptação aos atletas e
treinadores.
Artigo 4º - Esta normativa é válida em todo o território do Estado de São Paulo e
aplicável em todos os campeonatos oficiais promovidos, organizados e
regulamentados pela Federação Paulista de Judô.
Artigo 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 6º - Este Ato Normativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São Paulo, 20 de dezembro de 2023.
Federação Paulista de Judô
Departamento Técnico
https://www.fpjudo15.com/single-post/ato-normativo-001-2023-comissão-técnica
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Muito Obrigado por sua visita e seu comentário.
Logo seu comentário estará publicado.
Volte sempre e se gostou compartilhe o Blog com seus amigos.