Ato Normativo nº 001/2018 Assunto: PERÍODO DE TRANSIÇÃO DE TEMPORADA F.P.Judô
ALESSANDRO PANITZ PUGLIA, Presidente da Federação Paulista de
Judô, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, baixa o presente ATO NORMATIVO, para determinar o período de transição de temporada, regulamentando o artigo 11 da Resolução nº 001/2004.
1 – O período de transição de temporada será durante o período do dia 01 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2018.
2 – Durante esse período de transição de temporada, o atleta que solicitar sua transferência, com todos os documentos exigidos, ficarão isento do pagamento da taxa de transferência referente ao seu título, recolhendo apenas a taxa administrativa de R$ 265,00. A transferência de atleta da divisão aspirante nesse
período, será totalmente isento de qualquer taxa.
3 – A Federação Paulista de Judô, receberá o processo de transferência somente na secretaria localizada em nossa sede à Rua Airosa Galvão, nº 45, Água Branca durante o período referido estipulado no no item 1 (um).
4 – A falta de documentos necessários para a transferência, acarretará em seu indeferimento, permitindo completar até o encerramento do período de transição de temporada.
Revogam-se as disposições em contrário.
São Paulo, 17 de janeiro de 2018.
Alessandro Panitz Puglia
Presidente
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http://www.fpj.com.br/ato-normativo-00118-periodo-de-transferencias-da-fpjudo-com-isencaode-taxa-de-titulos/
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